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Me acidentei, e agora? Saiba o que fazer.

Me acidentei, e agora? Saiba o que fazer.

Apesar das estatísticas do DETRAN apontarem para sucessivas quedas no número de acidentes de trânsito no Rio Grande do Sul nos últimos anos, ninguém está livre de passar por esse transtorno. Fique atento a este passo a passo caso você se envolva em um acidente para que as consequências sejam as menores possíveis:


  1. A primeira coisa que você precisa observar é: Há vítimas? Essa resposta vai definir como agir em cada caso.


Caso haja feridos, graves ou não, o primeiro passo é sinalizar a área (art. 176, II, CTB). Ligue o pisca-alerta e posicione o triângulo numa distância segura. Mas atenção, saia do carro apenas se você estiver em um local sem grande movimento.


Após a sinalização, entre em contato com o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) por meio do número 192 ou para o Corpo de Bombeiros, que atende pelo número 193. Informe sobre o acidente e forneça o maior número de informações possível para ajudar na preparação dos socorristas. 



  1. O acidente não teve feridos. O que fazer?  


Se possível, primeiramente fotografe os veículos na posição que ficaram após a colisão. Após o registro, remova o veículo para um local seguro caso o mesmo ainda possa trafegar. Caso não seja possível realizar a remoção, o recomendado também é sinalizar o local. O próximo passo é entrar em contato com a Polícia Militar (190) ou a Guarda Municipal (153) para realizar o Boletim de Ocorrência. 


Se no local do acidente havia alguma pessoa que presenciou o ocorrido, solicite que fique por lá até a chegada das autoridades. Uma testemunha pode ser importante caso um processo na justiça seja aberto.


  1. Quem paga o prejuízo?


Após realizar as medidas de segurança, sempre buscando manter a calma, troque informações com os demais envolvidos no acidente, como endereços e números de telefone. Se nenhum veículo envolvido possuir seguro, o culpado pelo acidente deve arcar, do próprio bolso, por todos os gastos de todos os envolvidos. Se a culpa for recíproca, cada um deve arcar com seus prejuízos.


  1. Quem deve acionar o seguro após o acidente?


Se o condutor culpado possuir seguro em seu veículo, o recomendado é que ele mesmo acione seguro, mesmo que os demais também possuam o serviço. Isso dispensa gastos desnecessários com franquia e também elimina o risco de perder o bônus anual na renovação da apólice. Se apenas o veículo do condutor “não culpado” possuir seguro, recomenda-se que ele acione a franquia para ter a assistência necessária, mas ele tem direito de cobrar a franquia do condutor culpado. 


  1. É preciso documentar os acordos?


Sim. Certifique-se que todos os acordos e pagamentos sejam registrados por meio de documentos, esta medida é importantíssima para evitar prejuízos futuros.


  1. Precisa de peças de reposição após o acidente?


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